segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Ciclo Completo de Polícia: a evolução da segurança pública



Ubiratam Reges de Jesus Júnior

     A sociedade precisa tomar conhecimento de uma proposta em discussão no Congresso Nacional que poderá dar novos rumos ao serviço prestado pelo Estado na área de segurança pública. Trata-se de uma medida intitulada “Ciclo Completo de Polícia” que em tese visa dar maior dinamismo ao trabalho policial e garantir uma melhor prestação de serviços para a população.

     De modo resumido para explicar como é o propósito em debate no Parlamento precisamos dizer que se trata de uma unificação dos trabalhos e funções policiais e jurídicas, aliando as vertentes de policiamento ostensivo e preventivo às atividades de investigação e polícia judiciária. Essa é uma discussão que se presta a ampliar o debate sobre o modelo que pretendemos para nossas instituições policiais e sobre como combater a criminalidade, dando melhor resposta às demandas da sociedade e a nossas famílias.

     Primeiramente é preciso lembrarmos que outros modelos já implantados em outros países do mundo deram certo e representam exemplos para adaptarmos à nossa realidade. Tratam-se de sistemas em que a eficiência no combate aos crimes, investigações e resposta efetiva se traduziram em controle da violência e da crimalidade e redução dos índices de ação do banditismo. Países como Espanha e Chile, em que o modelo de ação policial com seu ciclo completo foram adotados há décadas são exemplos de sucesso para nortear o que se pretende para o Brasil.

     Mesmo com condições geográficas distintas, em que as dimensões continentais que o Brasil apresenta possam significar dificuldade para a implantação de um sistema similar, é preciso encaminhar o debate visando aprimorar o modelo vigente e que tem mostrado muitas falhas. E essas falhas no sistema se traduzem em sensação de impunidade e aumento nos índices de crimalidade, o que é extremamente danoso para a população.

     Os legisladores vão definir como será o modelo, mas já existem situações em andamento que nos permitem agilizar o processo e entregar um serviço melhor para a sociedade. O cerne da questão é definir limites e estabelecer as rotinas para melhor se chegar ao objetivo final de combater a crimalidade e punir quem transgride a lei. Dentro desse princípio haverá uma maior integração dos órgãos de segurança pública e ficarão definidas as atribuções de cada um desses organismos.

     Um bom exemplo do que já acontece hoje no Brasil é o convênio que pode ser firmado entre as Polícias Militares e o Judiciário, com anuência do Ministério Público, que deu legalidade aos Termos Circunstanciados de Ocorrência registrados pelas equipes de policiais militares. Em Goiás, sob a orientação do comandante-geral da Polícia Militar, coronel Sílvio Benedito Alves, nossa corporação é signatária desse convênio e as equipes podem prestar esse serviço de grande utilidade para a população. Em casos de menor potencial ofensivo, quando o modelo de atuação permite, os policiais militares que atendem à ocorrência podem lavrar o TCO e já dar efetividade aos preparativos que serão encaminhados para o Poder Judiciário, como data para audiência, definição do local onde as partes deverão comparecer e registro do caso para garantia da prestação jurisdicional. Esse é um avanço significativo que a corporação dá para a sociedade goiana.

     Na prática os policiais militares aplicam o que já é previsto na lei que trata dos Juizados Especiais Criminais – Lei 9.099 de 995 – que criou formas alternativas para processamento de crimes de menor potencial ofensivo. Casos como ameaça, vias de fato, injúria, calúnia, lesão corporal leve e culposa e todos os incursos na Lei de Contravenções Penais, que englobam os crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos podem ter registro facilitado, sem que seja necessário ir para uma delegacia.

     Nesses casos, não se impõe a regra da prisão em flagrante nem da instauração de inquérito policial, basta que, uma vez compromissado o autor do fato a comparecer ao Juizado Especial Criminal, seja lavrado o termo circunstanciado de ocorrência. Esses são atos administrativos sob competência da Polícia Militar que está sempre pronta para atender a população e que mostra o quanto podemos avançar e responder com maior efetividade aos anseios de nossa sociedade.

     Ubiratan Reges de Jesus Júnior é tenente-coronel da Polícia Militar de Goiás, diretor do Colégio da Polícia Militar Hugo de Carvalho Ramos e presidente da Associação dos Oficiais da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar

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