domingo, 21 de junho de 2015

Presídio militar: exemplo de ressocialização

Ubiratan Reges de Jesus Júnior
   A Polícia Militar do Estado de Goiás tem um modo de tratar condenados pela Justiça em seu presídio militar que serve de laboratório para aprimorar os melhores protocolos de reinserção de apenados ao convívio social e recuperar quem teve problemas com a Justiça. O diferencial na forma de aplicar a execução penal visando a recuperação de apenados fica patente nas ações que permitem a remição das penas e nas e nas atividades que eles desenvolvem visando seu aprimoramento moral, intelectual e psíquico.
   Sob a condução do comandante-geral da Corporação, coronel Sílvio Benedito Alves, a unidade que abriga o presídio militar funciona em Goiânia, cuidando da remição de pena pelo trabalho e pelo estudo, maneira de se proceder ao abatimento dos dias remidos e perda dos dias remidos em razão do cometimento de falta grave.
   Está previsto na Lei de Execução Penal que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho, parte do tempo de execução da pena. Nessa unidade em Goiânia estão atualmente cerca de 60 presos militares dos regimes fechado, semi-aberto e aberto, sob a responsabilidade de oficiais e praças que se desdobram para fazer cumprir a legislação.
   A maior preocupação do comando de nossa corporação é permitir que os apenados possam remir suas penas com uma atividade que seja ao mesmo tempo engrandecedora, sob a ótica de evolução intelectual e moral, e que também premie quem se dedica com disposição para estudar e crescer intelectualmente. Isso, porque temos a plena convicção que o estudo tem o condão de aprimorar cultural e intelectualmente os indivíduos, influenciando de forma muito positiva na reinserção social e recuperação dos indivíduos.
   Os efeitos podem ser sentidos logo no início do processo educativo por que passam os submetidos ao regime disciplinar de uma pena. Um preso militar que tem oportunidade de estudo comprova na prática o que estudiosos buscam decifrar na teoria que a educação é um instrumento altamente libertador do espírito humano e seus benefícios são imediatos e duradouros.
   A possibilidade de remir a pena pelo estudo é uma das melhores inovações que a legislação trouxe e que teve sua eficácia sacramentada pelo Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 341. Definiram os ministros do STJ que “a frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto. No mesmo sentido a Lei de Execução Penal prevê expressamente que nos estabelecimentos penais, conforme sua natureza, serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos de ensino básico e profissionalizante.
   A lei assegura o direito à remição pelo estudo, na proporção de um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em três dias. Para isto o estudo poderá ter carga horária diária desigual, mas para que se obtenha direito à remição é imprescindível que estas horas somadas resultem em 12 a cada três dias para que se alcance o abatimento de um dia de pena, e, portanto, se o preso tiver jornada de 12 horas de estudos em um único dia, isso não irá proporcionar isoladamente um dia de remição. Tais atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
   Com essa orientação legal o Comando-geral da Polícia Militar de Goiás elaborou um protocolo que alia a otimização de recursos às melhores práticas para implantação desse benefício. Temos a consciência de que os policiais militares que estão nessa condição cometeram erros e estão pagando por eles. Entretanto, é preciso não nos esquecer jamais que eles um dia trabalharam com afinco para a sociedade e combateram o crime em suas mais diversas formas.
   Na próxima semana o comandante-geral, coronel Sílvio Benedito Alves, fará a entrega de uma plataforma para aulas exclusivamente destinada ao estudo para esses reeducandos do presídio militar. Será uma sala de aula montada, com inicialmente nove computadores completos, que serão ligados à plataforma de Ensino A Distância (EAD) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), com acesso frequente aos cursos disponibilizados pela secretaria. Durante todo o ano estão disponíveis teleaulas para os alunos.
  Com acompanhamento integral de nossos oficiais e praças que cuidam do processo de reeducação deles, será possível disponibilizar cursos voltados para o aprimoramento intelectual desses indivíduos, como valorização da vida, políticas anti-drogas, saúde, polícia comunitária, primeiros socorros e outras disciplinas direcionadas para esse fim.
   Temos a plena certeza de que o comando e os policiais envolvidos nesse processo terão dado o exemplo para a sociedade e contribuído para a reinserção social dos indivíduos que serão beneficiados com o processo educativo que forma e liberta, ao tempo que diminui a pena imposta pela condenação.
   Ubiratan Reges de Jesus Júnior é tenente-coronel da Polícia Militar de Goiás, diretor do Colégio da Polícia Militar Hugo de Carvalho Ramos e presidente da Associação dos Oficiais da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar