Princípio da presunção da inocência e sua aplicabilidade ao agente de segurança
Os agentes de segurança pública em nossa sociedade são oriundos da própria comunidade. A nossa Constituição traz em seu bojo direitos fundamentais como: a liberdade, a vida, a liberdade de expressão e de imprensa e a presunção da inocência.
Quando qualquer cidadão é suspeito de cometimento de ilícito é garantida a inocência até que se prove em contraio. Vários foram os utilizadores desta premissa pétrea constitucional, podemos destacar o Juiz Nicolau, o ex-presidente Fernando Collor, José Dirceu e até traficantes de renome internacional se beneficiaram do citado instituto.
Para se ter o benefício da dúvida basta ser cidadão brasileiro. Porém nos parece que mais uma vez em nosso país a falácia impera até em nossa maior lei. A garantia do princípio da inocência deve ter em seu contexto alguns pré-requisitos, que ainda desconhecemos a sua regulamentação, como poder aquisitivo acentuado, influência nos meios de comunicação ou política.
Nem os próprios agentes do Estado podem ver sua ações serem dignas o suficiente para garantir o preceito da presunção da inocência. Agora, trazemos a baila o caso dos operadores de segurança pública, quem no exercício de suas atividades para garantir a paz social, sempre são culpados até que se prove em contrário.
As ações de segurança pública sempre vão incomodar a comunidade sempre alguém (aquele que deseja infringir a lei) sairá descontente com a ação policial. Nos dias atuais como coibir o tráfico de drogas, armas e a violência urbana sem a tão discutida abordagem policial? O Estado de proporcionar segurança, mas seus agentes não se sentem seguros.
Os operadores de segurança são hoje nada mais que cidadãos com restrição de direitos e com ampliação de deveres. Tememos pela estabilidade profissional, pela desconstrução do nome profissional individual, em face a realidade imperante e desfavorável a nossas atividades. As vezes é preferível a omissão que a ação, pois a segunda pode resultar conseqüências gravosas a vida pessoal do agente.
Quando há indícios de deslize e má operação por parte de qualquer profissional, que não seja da área policial, tudo será apurado e depois prestado contas a sociedade. Enquanto que caso envolva um policial civil ou militar este é aviltado de pronto, punido administrativamente e investigado criminalmente e condenado antes mesmo de concluir todo o procedimento citado, pelos organismos de imprensa, direitos humanos e sociedade organizada. Sequer é garantido o a acusado o direito de resposta, torna-se boi de piranha.
Podemos aqui citar vários casos como o duplo homicídio do Jardim Helvécia em Aparecida de Goiânia, o caso da publicitária Polyana e por ultimo o caso da equipe do Batalhão de Choque que abordara dois jovens e estes desapareceram. Em nenhum dos casos temos materialidade suficiente pra acusar qualquer agente de segurança envolvido, em alguns dos exemplos apresentados, os servidores suspeitos foram presos e depois descoberto que não tinham envolvimento com o ilícito.
Os policiais goianos vêm da sociedade goiana, não são alienígenas ou criados do limbo. São pessoas que vieram da mesma comunidade, foram criadas da mesma forma que qualquer cidadão e estão passíveis dos mesmos erros e acertos como qualquer pessoa. Precisamos respeitar mais estes operadores, pois são pessoas dignas e trabalhadoras como qualquer outra e ainda carregam sobre seus ombros um peso maior que qualquer cidadão civil tem, valorizemos nossos agentes de segurança, no mínimo prestado a eles o respeito de se defenderem até que seja comprovada a sua culpabilidade.
Quem perde com este modelo vigente é a comunidade, pois o serviço a ser prestado perde qualidade e muitas ações deixam de ser adotadas, fomentando assim o crescimento da sensação de insegurança e violência urbana.
Francisco de Assis Ferreira Ramos Jubé – Cap QOPM
Operador de segurança
franciscojube.blogspot.com