domingo, 30 de janeiro de 2011

Inquérito Policial: “O Pior é a Impunidade”



Por Heraldo Gomes *

O atual procedimento preliminar de repressão na apuração de crimes, denominado "inquérito policial", é, hoje, diante da escalada criminal e da audácia dos marginais, um instrumento de defesa soci­al superado, porque lento e, apenas com valor informativo, não dá pronta resposta à agressão criminal; servindo, ainda, para ensejar contradição em beneficio do acusado, pela não confirmação na Jus­tiça dos atos formalizados na polícia.
É fato comprovado que o combate eficaz ao crime exige, entre outros resultados positivos, a redução expressiva das chances de impunidade.
Na realidade social dos povos, os motivos determinantes do crime são variados, mas, certamente, o fator acelerador da onda criminal é a impunidade, coadjuvada pela lei natural da imitação, reportada por Gabriel Tarde, pensador e jurista francês.
No campo do comportamento humano, os efeitos da impunidade são mais nocivos do que as conseqüências do próprio delito. Daí, se dizer: o pior não é o crime, o pior é a impunidade.
O inquérito policial como instrumento básico da repressão, res­ponsável direto pelo combate à impunidade, tomou-se, com o tem­po, em face da avalanche de ocorrências criminais, registradas nas grandes cidades, um meio burocrático de andamento moroso e, o que é mais dramático, usado, ainda, como linha auxiliar da impuni­dade, por ser, quase sempre, um documento alvo de contestação, mesmo quando elaborado e conduzido com absoluta imparcialidade, correção e veracidade, pela sempre presente possibilidade de sua não confirmação na fase judicial. O desgaste funcional do inquérito policial é notado nas páginas de seus autos, que estampa estampam seguidos pedidos de baixa, informa­ções negativas e prazos estourados.
Ademais, na fase judicial, suas peças são questionadas no todo ou em parte, por ocasião da repetição da prova testemunhal perante o magistrado.
A nova versão emprestada às circunstâncias do crime, constata­da, freqüentemente, no Fórum Criminal é conseqüência dos seguin­tes fatores adversos:
Esquecimento - Meses e até anos se passam entre o depoimen­to prestado na polícia, durante o calor dos fatos e a convocação judi­cial.
Intimidação - No longo intervalo, verificado entre a data do crime e a repetição das declarações na Justiça, vítimas e testemu­nhas são pressionadas por terceiros no anonimato, vinculados aos acusados, que fazem graves ameaças, inclusive de morte, causando, assim, pânico nas pessoas envolvidas, que, coagidas, mudam na Jus­tiça suas declarações, ocorrendo, ainda, casos de ausência para evi­tar de depor.
Desaparecimento - Depois de depor na polícia, testemunhas e vítimas ficam temerosas e desaparecem, para escapar da convoca­ção judicial.
Visto pelo lado legal, o inquérito policial é questionado à luz do texto constitucional federal, pois sua feitura no modelo atual é passível de dúvida, diante do disposto na cláusula elencada no inciso LV, do art. 5° da Constituição federal, que garante aos acu­sados em geral o direito ao contraditório e à ampla defesa. E isso, como é sabido, não se pratica em qualquer ato do inquérito policial, que é, desde sua remota concepção, doutrinariamente, peça inquisitorial.
Então, em resumo, acontece o seguinte: a) O inquérito policial é formulado em discordância com a norma constitucional;
b) caso o inquérito
policial não seja confirmado na Justiça, a
prova que prevalece é a recolhida pelo magistrado;
c) o inquérito policial retarda o pronunciamento da Justiça, por­que repetido meses depois do fato delituoso;
d) o inquérito policial serve à linha auxiliar para obter impunida­de, porque seu conteúdo conhecido de todos, por longo tempo, faci­lita, mediante intimidação ou outro tipo de causa, a mudança de ver­são na Justiça em favor do acusado, que tinha, inicialmente, contra si, incriminação na prova arrolada pela Polícia, no calor dos fatos e livre de coação.
Certamente é por tais motivos que a legislação estrangeira, majoritariamente, adota o Juizado de Instrução, como processo ágil, moderno, mais confiável e mais justo na apuração e julgamento dos fatos delituosos de qualquer natureza. No direito comparado, o inquérito policial só existe no Brasil em certos países da África.Na última Assembléia Nacional Constituinte foi debatido o Juizado de Instrução como inovação necessária no aprimoramento da prestação jurisdicional.
Todavia, o forte lobby formado pelo corporativismo policial, pelo in­teresse de certos advogados e pelo comodismo do conservadorismo polí­tico fulminou a possibilidade de sua adoção, mantendo o arcaico inquéri­to policial, mesmo em choque com o aludido preceito constitucional.
Concretamente, instituir um sistema de coleta e produção de prova criminal, através do Juizado de Instrução, resulta nas seguintes van­tagens:
· Evita os atos burocráticos praticados no inquérito policial;
· acaba com a necessidade de repetição, na Justiça, da prova testemunhal;
· acelera o andamento da apuração, reduzindo o tempo decorri­do entre a data do fato e o julgamento do caso;
· dificulta arranjos para obter impunidade;
· confere maior autenticidade aos atos de Polícia Judiciária, pela valorização da investigação policial;
· inibe a manipulação de testemunhas e vítimas, pelo imediato e único relato feito ao magistrado, livre de possível coação;
· representa evolução democrática na repressão criminal, pela garantia do contraditório e da ampla defesa, em plena sintonia com os países desenvolvidos.
Finalizando, resta esclarecer que, no combate eficaz ao crime, o Juizado de Instrução é fundamental na aplicação da legislação pe­nal, em tempo certo e na sede adequada. Se adotado, seria um avan­ço no enfrentamento da criminalidade. Mas, como toda inovação, tem opositores, que invocam três argumentos: tradição jurídica, ex­tensão territorial e falta de recursos. O lobby contra é forte, e a von­tade política está preocupada com outras questões, que julga mais urgentes. Todavia, tudo gira em tomo do nível de segurança públi­ca, sem o qual não há estabilidade político-administrativa, tranqüili­dade e desenvolvimento. Por isso, para vencer os lobistas do conservadorismo, uma alternativa correta talvez fosse propor ao Congresso Nacional a instituição do Juizado de Instrução, pelo me­nos para os casos de prisão em flagrante e casos de crimes com autoria conhecida.

* Heraldo Gomes é delegado de polícia civil do Estado do Rio de Janeiro e ex-secretário de Estado de Polícia Civil do RJ no governo Moreira Franco.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

O POLICIAL E SEUS DIREITOS HUMANOS


Pasmem! Os policiais tem direitos humanos... O Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, começaram a traçar uma Diretriz nesse país, publicada no Diário Oficial da União no dia 16/12/2010, de promoção dos Direitos Humanos dos operadores de segurança pública.

A idéia é que se criem mecanismos para o estímulo e implementação de iniciativas que visem a proteção operacional e psicossocial dos profissionais de Polícia. Contudo, esse protocolo de intenções, tem apenas como base uma portaria interministerial. Seria uma tímida importância dada pela União? Ou o embrião de uma nova forma de se pensar no Policial ou Polícia no Brasil?

A portaria dita o óbvio, invariavelmente esquecidos na dura realidade das Polícias brasileiras, discorre sobre temas interessantes e importantes na lida policial, passa pelos direitos constitucionais e cidadania, valorização da vida, diversidades, saúde, reabilitações, segurança no trabalho, seguros, assistência jurídica, políticas habitacionais, educação, cultura e lazer, valorização profissional, etc... Contudo, tudo continua na batuta da vontade política, como se fosse um conselho dado, uma opinião para que alguém cuide do problema e pague pelas custas dele.

Na seara, que demonstra preocupação com a “Valorização da Vida”, em seu ítem 5, assim temos: “Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade”. Para quem não vive no mundo fantasioso de ‘Alice’, sabe que um dos males, culturalmente histórico, da Polícia no Brasil está exatamente na falta de equipamentos ou na ineficiência ou insuficiência deles, claro excetuando algumas ilhas de excelências que flutuam por aí!

O Estado finge que não é com ele quando o assunto trata-se de não-conformidades-administrativas. Que se vire o policial! Ser policial criativo no Brasil, significa cumprir a missão sem os meios necessários, com risco gratuito... Esse é bom de serviço! Tudo certo! Parabéns... desde que não tenha repercurssão negativa. Agora se tem a tal da exploração midiática, o mundo desaba na cabeça daquele operador, que às vezes erra utilizando o meio inadequado disponível, que lhe fora ofertado para o trabalho. É latente esse descaso nateiro estatal!

Investimentos sistemáticos e concretos, autonomia financeira-orçamentária e administrativa, gestões e comandos com base em resultados práticos e satisfatórios ao bem coletivo, dinheiro público casado com o propósito de combate ao crime, resultados de apreensões de bens oriundos do crime organizado destinados aos aparatos policiais, são temas nada tratados, legisla-se quase nada sobre isso, politica-se ridiculamente nessa temática. O sistema definitivamente não quer ser resolvido, ou se defende de uma resolução.

Enquanto isso, ficamos na esperança que esse ‘embrião’ não se figure em um natimorto, que em uma próxima geração tenhamos aquisições que contemplem todos os integrantes policiais das Corporações, no seguinte sentido: efetivo de 10 mil, que se tenha pelo menos 10 mil coletes balísticos dentro do prazo de validade, não menos que isso; viatura de patrulha em zona rural ou urbana sem condições dignas de tráfego, sendo veículo específico off road de verdade, não carro de passeio 1.0; que o policial tenha ao seu dispor os recursos necessários para escalonar o uso da força, dentro da proporcionalidade da ação; e assim por diante.

Enquanto isso... os policiais continuam esquentando a cara no sol e esfriando no sereno, contando com as suas respectivas criatividades, que lhes diferenciam de qualquer ‘robocop’ norte-americano! Para os honrados e dignos: São heróis... sem o glamour dos cinemas e dos gibis, por enquanto lembrados seus direitos humanos em uma portaria no final do ano de 2010.

Brasil acima de tudo!

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

domingo, 9 de janeiro de 2011

ONDE FOI PARAR O MEU SALÁRIO? O DM RESPONDE!


DOM QUIXOTE DE LA MANCHA, herói de Cervantes



Com vocês: Tenente Coronel FLECHA!


O Ministério da Justiça, através de sua Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em um dileto Grupo de Trabalho, vem construindo uma Diretriz Nacional de Uso da Força no país.

Destacou-se como um grande nome desse Grupo, o Tenente Coronel Alexandre Flecha Campos, Oficial superior dessa Polícia Militar do Estado de Goiás, tudo pela sua apresentação de um modelo de atuação de nossos policiais brasileiros em face dos princípios internacionais, interpretando o ``Código de Conduta Para os Encarregados da Aplicação da lei`` adotados pelo oitavo Congresso das Nações Unidas sobre prevenção do crime e de tratamento a delinquentes. Finalidade: reduzir permanentemente os índices de letalidade resultantes de ações policiais.

A idéia de uso escalonado ou progressivo da força policial passa a ser expresso como `` Uso Diferenciado da Força``. Estirpando a idéia de acréscimo da força, e inserindo o conceito seletivo de uso da força. A Portaria Interministerial n. 4226 de 31/12/2010, estabeleceu as diretrizes do uso de força policial. Resistências virão, mas já é um inicio de evolução para o espancamento das não conformidades administrativas causadas pelo Estado omisso, como por exemplo: falta de investimentos em materiais na modalidade menos que letal ou não letal para os operadores de segurança pública.

O Ten Cel Flecha apresentou o modelo goiano dos procedimentos operacionais padrão_POP, sendo este um azimute para a SENASP de aplicação operacional das polícias. Figurou-se como uma referência elogiosa por parte do Secretário Nacional de Segurança Pública, pela sua formação multidisciplinar e capacidade de criação técnica operacional, além do seu profundo conhecimento na arte do ``Tiro Policial``, centenas de competições e suas inúmeras modalidades que sagrou-se campeão.

Ao longo do tempo, em sua labuta no ensino, instrução e pesquisa na PMGO, sem grandes apoios no âmbito estadual, o Ten Cel Flecha vem influenciando o seguimento em âmbito nacional. A Sua ideologia é contagiante, suas frustrações; com o sistema paquidérmico a que estamos submetidos, que muitas vezes trava o desenvolvimento lógico do ensino policial, seja na disponibilização de estruturas materiais, físicas e de aprimoramentos dos cursos; é comungado por todos que se preocupam com uma polícia melhor e mais preparada. Mas seu lema: ``a cada dificuldade, uma oportunidade de melhoria``!

Ten Cel Flecha... Ficha limpa, honrado, leal, idealista, espartano... Incansável. Suas virtudes e seu senso do dever e das obrigações, invariavelmente são pouco valorizadas nos dias atuais. Mas ele não se curva! Ele avança. Esse Oficial superior da PMGO tem a honestidade como um valor de dever, não a utiliza como virtude, foi talhado assim, teve o berço infante...

A sua dignidade supera a de um Dom Quixote, mas seus monstros não se resumem a monstros mitológicos ou meros moinhos de ventos, o monstro que o Ten Cel Flecha sempre combateu, combate e combaterá é o: despreparo policial. A sua musa inspiradora é a sociedade... Ainda não descobri qual é o seu Rocinante!

Contudo, ele continua sendo um ``santo de casa``.

Brasil acima de tudo!