domingo, 23 de abril de 2017

MEDALHA TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS

Honrado pelo Comandante Geral da PMTO  Coronel GLAUBER DE OLIVEIRA SANTOS





Operação Tiradentes - CNCG

O CNCG já tentou fazer uma operação nacional antes.
Em dois momentos, de diferentes gestões, em
nenhum dos dois casos deu certo.
Essa dupla falha chateou a muitos, pois como chegaríamos a padronizar coisas maiores e se não eramos capazes de fazer uma operação nacional?
Sabemos da dificuldade de padronizar algo grande, mas tem um provérbio sueco que diz: 
"Em águas calmas, todo o navio tem um bom capitão."
Na hora de colocar uma ideia que envolve vários atores, com diferentes realidades em prática, só um grande Capitão é capaz de fazer esse navio chegar ao seu destino.

Cel Bianchini pegou o CNCG quando ele estava crítico, inclusive em sua credibilidade, fez um papel muito difícil, inclusive o difícil papel de mostrar que o Comandante Geral pode ser um representante da Tropa junto ao Governo, e não um representante do Governo mandando na Tropa!
Postura de determinação e coragem!
Agora com o não menos determinado Coronel Nunes, esse navio já mostrou que vai seguir o rumo certo, convertendo ideias em ações e dotando o CNCG de força, respeito e credibilidade!

Parabéns a todos atuantes deste processo. 
Avante CNCG!



segunda-feira, 17 de abril de 2017

NOTA TÉCNICA/MANIFESTO CONJUNTO SOBREA PEC 287/16 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA


Notícias 13/04/2017
O CONSELHO NACIONAL DE COMADANTES GERAIS DE POLICIAS MILITARES E DOS CORPOS DE BOMBERIOS MILITARES – CNCG-PM/CBM; AS ENTIDADES DE MILITARES ESTADUAIS: FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADE DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL – FENEMEASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PRAÇAS – ANASPRA, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE MILITARES ESTADUAIS – ANERMB, instituições com representatividade nacional, devidamente constituídas nos termos do ordenamento jurídico pátrio, congregando integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares Estaduais e do Distrito Federal – de todo o Brasil, que reunidas possuem mais de 500.000 militares, tendo como objetivos fundamentais, dentre outros, o de exercer a representação dos seus integrantes e associados junto aos Poderes constituídos e o de contribuir com o aperfeiçoamento da legislação atinente à segurança pública, visando assegurar a máxima efetividade dos direitos fundamentais, vem manifestar posição em face da reforma da previdência, PEC Nº 287 DE 2016, em tramitação no Congresso Nacional.
As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são instituições nacionais, pois têm dupla missão constitucional:
1) a defesa da vida, do patrimônio e do Estado Democrático de Direito, preservando a ordem pública, no âmbito dos estados e do Distrito Federal; e
2) a defesa da pátria e dos poderes constituídos, na condição de força militar, auxiliar e reserva do Exército Brasileiro.
Assim, como as Forças Armadas tem a missão principal a defesa da Pátria, e como missão subsidiária a garantia de lei e ordem, quando houver a falência dos órgãos da segurança pública, as policias militares e os corpos de bombeiros militares têm como missão principal a preservação da lei e da ordem e subsidiária a defesa da Pátria, portanto, ao longo de todo o ano, vinte e quatro horas por dia, são essas instituições que garantem a governabilidade e  a paz social, inclusive com o sacrifício da própria vida. Juramento cumprido todos os anos, com a morte de mais de 500 policiais militares e bombeiros militares por ano, sendo o país, no mundo, onde mais são mortos esses profissionais.
Essa condição específica é reconhecida em todos os países, inclusive com a inatividade especial dos policiais militares e bombeiros militares, sendo declarado pela Organização Mundial de Saúde como a segunda profissão mais sacrificante do mundo, somente perdendo para minerador das minas de carvão, portanto a segunda mais penosa no Brasil.
Outro aspecto, mantido em todas as reformas da previdência, é que o militar, seja federal, estadual ou distrital, não têm regime previdenciário, e sim regime constitucional de regras de passagem para a reserva ou reforma, pois diferentemente do servidor público, não se aposenta, permanecendo vinculado a sua instituição, com todos os direitos e deveres, inclusive de reversão ao serviço ativo, uma vez que integra uma instituição de defesa social ou de defesa de estado de crise, garantidora da governabilidade do País.

Além de ser o serviço mais penoso do Brasil, os militares têm as seguintes vedações:
1. dos 34 (trinta e quatro) direitos sociais têm somente 6 (seis);
2. vedação do direito de greve;
3. vedação a sindicalização;
5. proibição de ser candidato se tiver menos de dez anos de serviço público;
6. se eleito para mandato eletivo é inativado com remuneração proporcional, no ato da diplomação, e nunca mais poderá retornar ao cargo e continuar a sua carreira;
7. não tem direito a hora extra;
8. não tem jornada de trabalho definida com a respectiva carga horária diária e semanal;
9. não tem adicional noturno;
10. não tem adicional de periculosidade;
11. não tem fundo de garantia;
12. não tem seguro desemprego;
13. a praça pode receber menos do que o salário mínimo (sumula vinculante nº 6- STF);
14. não tem piso salárial nacional;
15. não tem a garantia da irredutibilidade do salário;
16. não tem participação no lucro;
17. não tem a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
18. não tem adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
19. não tem reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
20. não tem seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
21. está sujeito a regulamento disciplinar severo;
22. está sujeito ao código penal comum e ao código penal militar;
23. está sujeito à justiça comum e a justiça militar;
24. não pode acumular cargo público;
25. não pode ficar mais do que dois anos em cargo civil comissionado;
26. se condenado na justiça criminal a pena superior a dois anos está sujeito a processo demissório;
27. mesmo inativo está sujeito aos regulamentos disciplinares militares e ao código penal militar, inclusive a perda da graduação e do posto/ patente;
28. não se aplica o princípio da insignificância ou da bagatela quando pratica crimes na função (Ministro Lewandowski (hc 100.625) fazendo remissão ao HC 91.759-3-mg, STF, rel. Min. Menezes direito);
29. mesmo na hora de folga, em qualquer local do país, diante de um crime é obrigado agir sob penal de responder pelo crime e não pela omissão;
30. mesmo estando na reserva ou reforma, em qualquer local do país, diante de um crime é obrigado agir sob pena de responder pelo crime e não pela omissão;
31. no Estado que em tem seguro de vida para policial militar, a norma regulamentadora reconhece a obrigação do inativo de agir diante de um crime e prevê o pagamento do prêmio do seguro para a família em caso de morte.

Em estudo realizado pela área de saúde da Policia Militar do Distrito Federal, chegou-se à conclusão que o militar vive em média até os 63 anos, portanto, ingressa na atividade militar aos 25 anos e passa para a reserva com 30 anos de serviço, em torno dos 55 anos de idade, tendo uma expectativa de vida de 8 anos após a inatividade.
Por fim, as famílias dos militares estão sujeitas às mesmas condições dele, pois têm que os acompanhar nas transferências de localidade, que implicam em restrições profissionais, convivência social, inserção no mercado de trabalho; bem como o risco à sua vida e integridade física em decorrência da atuação contra o crime organizado.
Assim vêm perante Vossas Excelências solicitar o empenho no sentido de que sejam aprovadas:
 a) as EMENDAS Nº 37, 53 e 55, tendo como primeiros signatários os Deputados Major Olimpio e Subtenente Gonzaga, que retiram as remissões ao art. 42, que se encontram nos art. 40,3º,I e3º-A; art. 201,§§ 7º-A, 7º-B e 7º-C;
b) a EMENDA Nº 36, tendo como primeiro signatário o Deputado Subtenente Gonzaga, que mantém a redação atual do § 20, do art. 40, excetuando o sistema de proteção social dos militares, art. 142,§ 3º, X, que poderá ser redigida pelo Sr. Relator, nos seguintes termos:
“Art. 42......................................................
.................................................................
§ 3º. Não se aplicam aos militares e seus pensionistas o previsto nos artigos 40 e 201.”
“Art. 42.........................................................
....................................................................
§ 3º. A reserva e reforma dos militares e as pensões são reguladas na forma do art. 142,§3º, X, regime de proteção social próprio, mantida a simetria com os militares federais.”
Reiteram que estão dispostos a dialogar e a continuar a dar a cota de contribuição com a nação, em especial diante dessa grave crise econômica política e financeira, garantindo, A GOVERNABILIDADE do nosso País, como tem feito ao longo de sua história, inclusive com o sacrifício da própria vida, respeitadas as peculiaridades da sua atividade, conforme preceitua o art. 42, combinado com o art. 142, § 3º, X, da Constituição Federal.
Brasília, 10 de abril de 2017

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA
Coronel PM – Comandante Geral da PMDF e Presidente do CNCG


MARLON JORGE TEZA
Coronel PM – Presidente da FENEME


ELISANDRO LOTIN DE SOUZA
Cabo PM - Presidente da ANASPRA


LEONEL LUCAS
Sargento PM - Presidente da ANERMB

terça-feira, 11 de abril de 2017

ROTAM⚡recebe o reconhecimento da SSPGO



Esse elogio vai dedicado a cada ROTAMZEIRO que labutaram no combate ao crime nos últimos 3 meses

#SegurançaPública
#CombateAoCrime

O secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, Ricardo Balestreri, participa nesta segunda-feira (10/04), de reunião com dirigentes e representantes das polícias Civil, Militar, além do Corpo de Bombeiros e da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC). Um dos principais objetivos do encontro é definir estratégias de combate à criminalidade para o segundo trimestre de 2017 e avaliar os resultados das ações executadas nos últimos meses. "As polícias goianas trabalham arduamente no enfrentamento ao crime. Se Goiás está no caminho certo e os indicadores criminais estão em queda, é porque nossos policiais fazem um trabalho heroico", afirma.


terça-feira, 4 de abril de 2017

sábado, 1 de abril de 2017

Professor RICARDO BALESTRERI palestra ao 16º CURSO OPERACIONAL DE ROTAM

No 27/03/17 as 6h iniciou-se a "semana-zero" com 154 policiais militares no BPMROTAM,  de início do 16º CURSO OPERACIONAL DE ROTAM - 16ºCOR/2017 .
Com carga-horária de 620 h/a 3 meses, o COR capacita policiais militares para missões de ROTAM na 2ª malha protetora de segurança pública.
Além de Militares de Goiás, estão se especializando Militares do DF, SC, RR, AP, TO, AC, MT e PI.
Como tropa de pronto-emprego e missões especiais, os seus integrantes tem que estarem preparados em conduta de patrulha, ações táticas, patrulhamento Doutrinário tático especial, tiro de combate, inteligência tática, direção ofensiva, gerenciamento de crises & negociações, sobrevivência, abordagens táticas e estratégias Militares e policiais.
No dia de hoje 31 de março de 2017 , a aula inaugural foi proferida ao 16º COR, já com efetivo de 109 alunos pelo professor e SSPGO Ricardo Balestreri, na Fundação Tiradendes.