quarta-feira, 23 de maio de 2012

A raiz dos nossos problemas de segurança


Por Luiz Eduardo Soares e Ricardo Balestreri*
A situação da segurança pública no país permanece grave, a despeito de respeitáveis esforços pontuais. Aconteceram avanços regionais, mas o resultado nacional segue inalterado, pois os problemas se disseminaram para o interior e a insegurança cresceu em algumas regiões.
Os cerca de 50 mil homicídios dolosos por ano tornam o Brasil o segundo país mais violento do mundo em números absolutos. Apenas 8% desses casos são esclarecidos -ou seja, 92% ficam impunes.
A brutalidade de segmentos da polícia bate recordes. Por outro lado, temos a terceira população carcerária do mundo e a que cresce mais rápido, pois prendemos muito e mal.
Na outra ponta, policiais não são valorizados. Em geral, os salários são insuficientes. As condições de trabalho, inadequadas. A consequência é a adesão ilegal ao segundo emprego na segurança privada informal.
Para evitar o colapso do orçamento público, as autoridades se calam. Preferem conviver com a ilegalidade na base do sistema. Resultado: os turnos de trabalho irracionais não podem ser ajustados; a dupla lealdade obsta a execução das rotinas; a disciplina interna é contaminada pela vinculação com o ilícito; e a impunidade estimula a formação de grupos de interesse cuja expressão extrema são as milícias.
Na raiz dos problemas, está a arquitetura institucional da segurança pública legada pela ditadura, que encontrou abrigo na Constituição.
O artigo 144 atribui grande responsabilidade aos Estados e às suas polícias, cujo ciclo de trabalho é, irracionalmente, dividido entre militares e civis. Ele confere papel apenas coadjuvante à União e esquece os municípios, na contramão do que ocorre com as demais políticas públicas -enquanto isso, as guardas municipais estão em um limbo legal.
As PMs são definidas como força reserva do Exército e forçadas a adotar um modelo organizacional concebido à sua imagem e semelhança.
Ora, sabemos que a boa forma de uma organização é aquela que melhor serve ao cumprimento de suas funções. Pois a missão das polícias no Estado de Direito é muito diferente daquela conferida ao Exército.
O dever das polícias é prover segurança aos cidadãos, garantindo o cumprimento da lei -ou seja, protegendo seus direitos e liberdades contra eventuais transgressões.
O funcionamento usual das instituições policiais, com presença fardada e ostensiva nas ruas, cujos propósitos são sobretudo preventivos, requer, dados a variedade e o dinamismo dos problemas, alguns atributos que hoje estão excluídos pela rigidez da organização.
Exemplos: descentralização, flexibilidade no processo decisório (nos limites da legalidade), respeito aos direitos humanos e aos princípios internacionais que regem o uso comedido da força, adaptação às especificidades locais, capacidade de interlocução, mediação e diagnóstico, liberdade para adoção de iniciativas que mobilizem outros segmentos da corporação e até mesmo outros setores governamentais.
Idealmente, o policial na esquina é um microgestor da segurança em escala territorial limitada, com ampla comunicação com outras unidades e outras instituições públicas.
Assim, consideramos inadiável a inclusão da reforma institucional da segurança pública na agenda política, em nome, sobretudo, da vida, mais do que partidos e eleições.
* Luiz Eduardo Soares, 58, é antropólogo. Ricardo Balestreri, 53, é educador especializado em direitos humanos. Ambos foram secretários nacionais de Segurança Pública no governo Lula (2005 e 2008-2010, respectivamente)
Fonte: Jornal Folha de S.Paulo

quinta-feira, 8 de março de 2012

A “INDÚSTRIA” DO ROUBO DE CARROS NA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA.


A dura e triste realidade de um País, que tem permitido que a corrupção e a omissão se tornem fomentadoras da criminalidade e da violência, tem sido decisiva para a inviabilização da segurança pública. A “indústria” de roubos e furtos de veículos automores na região metropolitana de Goiânia espelha essa triste realidade.

Ocorre que esse tipo de crime - como os demais - obedece à lógica da economia de mercado, definida pela oferta e procura, maior ou menor risco e, principalmente, pela lucratividade.

Nenhuma atividade é levada a efeito se não houver a viabilidade do lucro. Com certeza, o lucro fácil é a base para o fomento de qualquer atividade econômica e a atividade criminosa não foge a essa regra.

O roubo/furto de veículos também obedece aos princípios econômicos, pois esses crimes ocorrem na exata dimensão da necessidade do mercado. O quantitativo diário de veículos subtraídos da população goiana depende do “mercado consumidor”, que dita regras para o “negócio”, de forma que não é roubado nenhum veículo a mais ou a menos que a capacidade de absorção desse “mercado”.

Os motivos ou demandas para os furtos e roubos de veículos são diversos: cometimento de outros crimes, moeda de troca por drogas, desmanche para comercialização irregular de peças, clonagem e outras falsificações.

Contudo, uma nova modalidade de “demanda” tem aquecido esse “mercado” criminoso e estabelecido verdadeira “indústria” do carro roubado/furtado em Goiás, comumente denominada “máfia dos salvados".

“Salvados” são os veículos sinistrados (acidentados) com laudo de perda total, que são vendidos irregularmente como se fossem carros recuperáveis. Desta forma, descumpre-se o disposto no art. 126 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo o qual “o proprietário de veículo irrecuperável, ou definitivamente desmontado, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo CONTRAN”.

Os veículos segurados, quando sinistrados com laudo de perda total são indenizados e transferidos para a propriedade das seguradoras, às quais compete a obrigação de proceder à baixa do registro do veículo, nos termos do parágrafo único do citado art. 126 do CTB. Se estes veículos são revendidos como recuperáveis, ou seja, sem o cumprimento das exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para esse tipo transação, sem regulamentação e fiscalização, o “objeto do desejo” do criminoso (a documentação e chassis do veículo sinistrado) é mantido válido, tendo inicio o grande “negócio criminoso”.

O comércio de veículos sinistrados deve obedecer aos ditames da Resolução nº 011/98 do CONTRAN (com alterações inseridas pelas Resoluções nº 113/00 e nº 179/05) e apenas os veículos recuperáveis, ou seja, com danos máximos de média monta, podem voltar a circular. Veículos irrecuperáveis, enquadrados com “perda total”, só podem ser vendidos como sucatas, conforme a citada resolução, quando previamente recolhidos pelo órgão executivo de trânsito os documentos e placas do veículo, inutilizadas as partes do chassi que contêm o registro VIN (numero de identificação do veículo – tradução da sigla em inglês) e após a devida baixa do registro do veículo sinistrado.

As próprias seguradoras definem o enquadramento dos sinistrados (pequena, média ou grande monta) que vão a leilão, obedecendo aos seus interesses econômicos. Isso possibilita que sucatas sejam arrematadas como veículos recuperáveis. As seguradoras fazem bons negócios e “lavam as mãos”, ainda que fique evidenciado que o negócio, na verdade, se dá em relação à documentação do veículo (sucata) que será usada para a realização de “implantes” e da nota fiscal genérica que irá possibilitar a comercialização de um grande número de peças de veículos roubados/furtados.

Os “salvados” são reconstruídos a partir de peças de outros veículos ou simplesmente recebem “implantes”, que na gíria do criminoso é conhecido como “trepar outro veículo”, de mesmas características, sobre o chassis e documentação do veículo “sinistrado”. Para tanto, é necessário um ou mais veículos, com as mesmas características, que são roubados ou furtados sob encomenda.

Isso explica porque não há queixas dos “clientes dos leilões” contra os enquadramentos feitos pelas seguradoras, nem contra os valores da avaliação, fazendo com que sucatas sejam arrematadas por valores totalmente descabidos, chegando a 50% do valor do veículo novo, quando na verdade não valem mais que 5% desse valor.

A maior parte dos Estados brasileiros já adotou providências para normatizar e fiscalizar esse tipo de comércio e, ao inviabilizarem o “negócio criminoso”, fizeram com que esses leilões se concentrassem em regiões onde ainda vigora a ilegalidade.

Em Goiânia, semanalmente são leiloados centenas de veículos, de procedência de diversos Estados da Federação, fazendo de nossa capital o “paraíso dos salvados” e aumentando febrilmente a quantidade de roubos e furtos que, por exigência do negócio, passou a ocorrer por encomenda.

A jovem Polyanna Arruda foi uma das vítimas desse sistema criminoso. Conforme concluiu nossa Polícia Civil, Polyanna foi morta em 2009 em uma tentativa de roubo, especificamente por estar dirigindo um automóvel Prisma preto, com as mesmas características de um veículo sinistrado (perda total), arrematado por criminosos em um leilão para o fabrico de mais um “salvado”.

As “encomendas” se comprovam no dia a dia da criminalidade. No dia 07 de fevereiro do corrente, dois roubos de veículos, quase simultâneos, chamaram a atenção: duas caminhonetes Hilux, ambas de cor prata e ano 2009 foram tomadas de assalto. Nesses casos, houve a intervenção rápida e bem coordenada da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal, o que ocasionou a liberação imediata dos reféns e a recuperação dos dois veículos. Mas poderia ter ocorrido mais uma fatalidade...

A imprensa nacional já denunciou a “máfia dos salvados” e expôs as vísceras dessa prática criminosa abominável. Em 2003 foi instalada a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para apurar irregularidades com veículos salvados cometidas por empresas de seguros, revendedores e recuperadoras de veículos.

As investigações sobre a máfia de carros salvados no Brasil fizeram a CPMI concluir pelas seguintes propostas:
1) Responsabilização do proprietário do veículo irrecuperável ou desmontado pelo pedido de baixa do registro com prazo de 30 dias. Hoje, essa obrigação é da seguradora e de quem está adquirindo o carro.
2) Se o veículo estiver pendente de licenciamento por cinco anos, a baixa poderá ser pedida pelo órgão executivo de trânsito. O órgão de trânsito deverá emitir certidão de baixa em caráter irrevogável e definitivo.
3) Veículo acidentado será obrigatoriamente avaliado pelo agente do órgão fiscalizador, que deverá atestar, no momento da ocorrência do acidente, se ele é recuperável ou não.
4) Constatada a irrecuperabilidade do veículo, a baixa do registro deverá ser feita automaticamente no sistema nacional de controle de veículos automotores.
5) Que a lei torne obrigatória a marcação das peças e a emissão de nota fiscal de entrada.
6) Criação de pátio de desmanche com a participação da iniciativa privada como forma de controlar e fiscalizar o comércio de peças usadas.
7) Sugere também ao Conselho Nacional de Trânsito e ao Departamento Nacional de Trânsito que promovam a normatização, com urgência, da comercialização das peças oriundas de veículos acidentados e de desmanches.
8) Encaminhar, ao Ministério Público dos Estados, pedido de providências quanto ao comportamento dos órgãos de trânsito ao longo dos anos, e às receitas federal e estaduais, realização de fiscalização das lojas de "salvados".
9) Que o Inmetro entenda a necessidade de atuação mais firme na fiscalização dos organismos de inspeção veicular para coibir a emissão de certificados falsos;
10) Regulamentação das oficinas de desmanche, apontadas como a principal fonte do comércio ilegal de peças de veículos sinistrados.
11) Marcação das peças dos veículos novos ainda nas montadoras. Marcação do número do chassi do veículo novo em diversas partes e a viabilização da marcação através de raio laser e em alto relevo.
12) Transferência da fiscalização das empresas de Inspeção Veicular do Inmetro para órgão policial de trânsito.
13) DETRAN editar Portaria determinando a anotação, no registro dos veículos recuperados, das palavras “recuperado e salvado”.
14) Fiscalização quanto ao cumprimento da obrigatoriedade das seguradoras comunicarem a ocorrência de perda total (art. 243 do CTB).
A CPMI elaborou proposta de lei que, após cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, simplesmente recebeu o veto integral por parte da Presidência da República.
Na Europa, a maioria dos países adequou suas legislações relativamente aos “salvados” e tiveram uma drástica redução no número de roubos de carros. No Brasil, grande parte dos Estados adotou medidas que inviabilizaram esse “negócio” fraudulento.
Por mais esforços preventivos e repressivos que façam as Polícias Estaduais e Federais, não têm sido - e não serão - capazes de minorar esse fenômeno criminoso. A prisão das quadrilhas não tem efeito prático, pois os criminosos ficam pouco tempo presos ou são rapidamente substituídos por outros “trabalhadores”.

Quantas vidas teremos que perder para que sejam adotadas medidas simples para inviabilizar essa prática criminosa? A ação posterior da polícia, prendendo criminosos, como no caso Polyana, pouco resultado vai trazer para aquela família vitimada. Contudo, o que mais pesa nesse contexto é reconhecer nossa omissão e, muito mais, nossa participação ativa, quando “inocentemente” pactuamos e negociamos nas “roubautos” o sangue de nossos concidadãos e parentes.


Edson Costa Araújo – Coronel QOPM
Comandante Geral da PMGO

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

MILITAR COMBINA COM MOVIMENTO GREVISTA?




Definitivamente não! Aliás, nem vou sobrecarregar esse artigo com dispositivos legais, ainda em vigor, que são vedativos ou que fazem previsão de crimes. A Soberania Nacional, não pode ficar a mercê de oportunistas politiqueiros ou de representantes classistas.
E policial, combina com movimento grevista? Do ponto de vista legal é até possível, é permissível, porém, sob uma ótica moral e pessoal desmereço qualquer movimento paredista de qualquer tipo de classe policial. Braço armado da sociedade tem um propósito, é função de Estado, é escudo da sociedade em defesa de seus próprios males internos.
E no caso de policial militar? Combina? Agora tudo piora: uma metade tem um viés comum de classe trabalhadora, a outra, entra na seara do sacerdócio, da vocação nata e do sistema de regramentos. É uma dicotomia, um fardo, e nem todos tem condições de digerirem isso ao longo das carreiras. Se entalam mesmo! Gestores, políticos ou técnicos, também não encontram um norte para o saneamento dos entraves e implosões psicológicas nos homens nesse sistema de segurança pública brasileiro. São reféns do próprio sistema: “...o sistema é foda...”, como diz o cinematográfico capitão Nascimento!
Armas, mulheres e crianças em conjunto com protestos paredistas, ou outro qualquer, são incompatíveis em uma democracia, levam ao obscuro terrorismo doméstico, seja oriundo de um MST, uma rebelião de detentos ou o pior: proporcionada por integrantes de uma Força Pública militar ou civil.
Na verdade, é simples ser apenas policial na hora de lutar por conquistas, e não é coisa d’outro mundo ser apenas militar, basta seguir regulamentos; agora, ser policial militar torna-se uma eterna luta do direito com o dever, de cidadania com o “servir & proteger”.
A sociedade organizada posiciona-se pouco ou de forma tímida, sobre que sistema organizacional em segurança pública deve ser aplicado no Brasil. Pois o atual, todo mundo reclama! Governos, Congresso Nacional, Assembléias, políticos eloquentes nos palanques em campanha, associações, sindicatos, clubes, classes e ciclos hierárquicos, são invariavelmente contraditórios em relação ao que pretendem com a chamada segurança pública brasileira e seus organismos.
A hora que interessa invoca-se a condição militar para determinado posicionamento previdenciário, legal ou de missão, mas de repente, vestem a capa de trabalhador comum para se atrever a atos impensáveis para um militar. E assim vai indo... De acordo com o que se convém e a função que ocupa.
O cidadão, maior prejudicado com toda esse caos social, também aliena-se, espera o ruim para reclamar depois. Mas não se mobiliza, não protesta em nome de suas polícias, não aparece “caras-pintadas” em prol das Instituições operadoras de segurança pública, sua defesa social. É considerada uma causa perdida, tipo as passeatas contra-corrupção! Outros modalidades de protestos e passeatas, arrebatam muito mais simpatizantes...Surtem efeitos com apoio incontesti midiático. Lamentável!
Greve? Motim? Revolta? No final quem paga a fatura é o cidadão. A sociedade continua no prejuízo, pagando por algo que já estava ruim, e continuam pagando por um ruim que piora. Realmente, nem polícia, nem bombeiro militar, policial militar e militares federais devem, ou deveriam fazer greve ou algo parecido já tipificado como crime.
Mas e aí, digno leitor, que é a favor da desordem ou que insufla o cometimento de crime nessa área, sob o inalienável pretexto dos famélicos soldos pelo Brasil a fora, o que deveria ser feito? Deixar de lutar por direitos? Fingir que está tudo bem? Eu respondo: A nossa Carta política de 1988, deixou passar uma excelente oportunidade de se resolver a segurança pública desse país, e deixá-la em patamares mais próximos de uma qualidade efetiva. A resolução está na raiz do problema, na origem! Tem-se uma verdadeira enxurrada de projetos de leis ou PEC’s, interessantes ou não, que nunca prosperam!
Então, melhore a qualidade de seu voto e exija o que quer do seu congressista e do Chefe do Executivo. A sociedade tem de aprender a fazer seu próprio lobby!
Sem autonomia financeira-administrativa-orçamentária; aliada a uma política nacional com investimentos maciços evolutivos e reais nos recursos humanos, códigos e materiais; com uma legislação orgânica clara e vigorosamente garantidora de direitos e expressa em deveres; nenhuma corporação policial ou militar, seja em quaisquer das esferas, militar ou não, irá ter futuro digno. Sempre estará em luta constante e na desvantagem, seja contra o crime, contra o inimigo externo ou mesmo para correr atrás de algum prejuízo salarial ou previdenciário de forma tosca.
Enquanto isso... Não se tornando uma realidade, as polícias dos Estados estarão com as vísceras para serem devoradas por velhacos sindicalistas que vociferam a teoria da “terra arrasada”, virando políticos despreparados com fome de eleições ou em uma contínua tentativa de sufrágio universal, formatando teorias mirabulosas de remendo do sistema.
Enquanto isso... Seremos obrigados a ver cenas deprimentes de Militares dos Estados, encapuzados causando desordem e cometendo crimes militares se igualando ou sendo pior que reeducandos rebelados em presídios. É a vala comum instalada. É a grande deixa para solapagem das prerrogativas militares. E não se trata de casos isolados, todos os Estados federados estão sujeitos ao vilipêndio de suas Instituições mais que centenárias.
Honrar a farda; que para um militar nato reveste-se em segunda pele; o distinvo e a nação, tem que ser as palavras de ordem, mas uma ordem interior de cada um que se dedica por uma polícia melhor, militar ou não! Policiais e militares não podem se prestarem ao papel de massa de manobra, pois o nosso compromisso deve ser o de Estado e para a nossa Pátria.
Brasil acima de tudo!
NEWTON NERY DE CASTILHO é Major da Polícia Militar do Estado de Goiás
http://nccombatecrime.blogspot.com/