sexta-feira, 13 de novembro de 2015
segunda-feira, 28 de setembro de 2015
Ciclo Completo de Polícia: a evolução da segurança pública
Ubiratam Reges de Jesus Júnior
A sociedade precisa tomar conhecimento de uma proposta em discussão no Congresso Nacional que poderá dar novos rumos ao serviço prestado pelo Estado na área de segurança pública. Trata-se de uma medida intitulada “Ciclo Completo de Polícia” que em tese visa dar maior dinamismo ao trabalho policial e garantir uma melhor prestação de serviços para a população.
De modo resumido para explicar como é o propósito em debate no Parlamento precisamos dizer que se trata de uma unificação dos trabalhos e funções policiais e jurídicas, aliando as vertentes de policiamento ostensivo e preventivo às atividades de investigação e polícia judiciária. Essa é uma discussão que se presta a ampliar o debate sobre o modelo que pretendemos para nossas instituições policiais e sobre como combater a criminalidade, dando melhor resposta às demandas da sociedade e a nossas famílias.
Primeiramente é preciso lembrarmos que outros modelos já implantados em outros países do mundo deram certo e representam exemplos para adaptarmos à nossa realidade. Tratam-se de sistemas em que a eficiência no combate aos crimes, investigações e resposta efetiva se traduziram em controle da violência e da crimalidade e redução dos índices de ação do banditismo. Países como Espanha e Chile, em que o modelo de ação policial com seu ciclo completo foram adotados há décadas são exemplos de sucesso para nortear o que se pretende para o Brasil.
Mesmo com condições geográficas distintas, em que as dimensões continentais que o Brasil apresenta possam significar dificuldade para a implantação de um sistema similar, é preciso encaminhar o debate visando aprimorar o modelo vigente e que tem mostrado muitas falhas. E essas falhas no sistema se traduzem em sensação de impunidade e aumento nos índices de crimalidade, o que é extremamente danoso para a população.
Os legisladores vão definir como será o modelo, mas já existem situações em andamento que nos permitem agilizar o processo e entregar um serviço melhor para a sociedade. O cerne da questão é definir limites e estabelecer as rotinas para melhor se chegar ao objetivo final de combater a crimalidade e punir quem transgride a lei. Dentro desse princípio haverá uma maior integração dos órgãos de segurança pública e ficarão definidas as atribuções de cada um desses organismos.
Um bom exemplo do que já acontece hoje no Brasil é o convênio que pode ser firmado entre as Polícias Militares e o Judiciário, com anuência do Ministério Público, que deu legalidade aos Termos Circunstanciados de Ocorrência registrados pelas equipes de policiais militares. Em Goiás, sob a orientação do comandante-geral da Polícia Militar, coronel Sílvio Benedito Alves, nossa corporação é signatária desse convênio e as equipes podem prestar esse serviço de grande utilidade para a população. Em casos de menor potencial ofensivo, quando o modelo de atuação permite, os policiais militares que atendem à ocorrência podem lavrar o TCO e já dar efetividade aos preparativos que serão encaminhados para o Poder Judiciário, como data para audiência, definição do local onde as partes deverão comparecer e registro do caso para garantia da prestação jurisdicional. Esse é um avanço significativo que a corporação dá para a sociedade goiana.
Na prática os policiais militares aplicam o que já é previsto na lei que trata dos Juizados Especiais Criminais – Lei 9.099 de 995 – que criou formas alternativas para processamento de crimes de menor potencial ofensivo. Casos como ameaça, vias de fato, injúria, calúnia, lesão corporal leve e culposa e todos os incursos na Lei de Contravenções Penais, que englobam os crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos podem ter registro facilitado, sem que seja necessário ir para uma delegacia.
Nesses casos, não se impõe a regra da prisão em flagrante nem da instauração de inquérito policial, basta que, uma vez compromissado o autor do fato a comparecer ao Juizado Especial Criminal, seja lavrado o termo circunstanciado de ocorrência. Esses são atos administrativos sob competência da Polícia Militar que está sempre pronta para atender a população e que mostra o quanto podemos avançar e responder com maior efetividade aos anseios de nossa sociedade.
Ubiratan Reges de Jesus Júnior é tenente-coronel da Polícia Militar de Goiás, diretor do Colégio da Polícia Militar Hugo de Carvalho Ramos e presidente da Associação dos Oficiais da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar
quarta-feira, 16 de setembro de 2015
“AQUI COMEÇA A POLÍCIA MILITAR”
Para quem já fez história na Polícia Militar do Estado
de Goiás, exercendo com maestria o magistério, além de inúmeros comandos, o
baluarte Coronel JOÃO BATISTA DE
OLIVEIRA, é o autor da marcante frase estampada na Unidade-mãe da PMGO, Academia
de Polícia Militar: AQUI COMEÇA A
POLÍCIA MILITAR.
Coronel Oliveira
constitui-se em um decano da Atividade de Inteligência na PMGO e nesse Estado,
com formação acadêmica nas Ciências Jurídicas e formação de base
técnica-profissional com especializações na FORÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PMESP). Estruturou a Divisão de Ensino da APM, 2ª. Seção do EMG_PM/2 e
SIPOM da PMGO, compôs o EMG dos comandos originários do Exército Brasileiro. Fez
na prática a integração da PC e PM através das ações conjunta da extinta
DELEGACIA METROPOLITANA e a antiga PM/2.
Teve visão e planejamento
estratégico, quando preparou o extinto grande Comando do Corpo de Bombeiros da
PMGO, para se tornar uma Instituição gloriosa e idolatrada que é o atual CBMGO.
Em todas as suas
funções de comando na sua carreira, valorizou e usou a ferramenta Inteligência
nas tomadas de decisões, propagou seus conhecimentos fez doutrina, deixou sua
marca de gestor e comandante, tudo com a atenção as mudanças vindouras do mundo
e do Brasil nas décadas de 1970 e 1980. Se fosse para defini-lo em duas
palavras: IDEALISTA VISIONÁRIO!
O seu primogênito;
herdeiro de sua espada de comando; Glauber de Oliveira Santos sendo Coronel da
PMTO, hoje exerce a função de Comandante Geral daquela coirmã, dando
continuidade no oficialato da família Oliveira.
Já contando com 27
anos na inatividade, atualmente constitui-se em uma sentinela avançada da PMGO
e do CBMGO na Câmara Municipal de Goiânia; em assessoria parlamentar ao Edil
Antônio Uchôa, também oriundo do QOPM e forjado nessa mais que sesquicentenária
Instituição Anhanguera.
Ao Coronel Oliveira, o
nosso reconhecimento pelos inestimáveis e históricos serviços prestados a essa
sociedade, e que as novas gerações saibam da importância desse ícone da “velha
guarda” Anhanguera.
terça-feira, 8 de setembro de 2015
domingo, 21 de junho de 2015
Presídio militar: exemplo de ressocialização
Ubiratan Reges de Jesus JúniorA Polícia Militar do Estado de Goiás tem um modo de tratar condenados pela Justiça em seu presídio militar que serve de laboratório para aprimorar os melhores protocolos de reinserção de apenados ao convívio social e recuperar quem teve problemas com a Justiça. O diferencial na forma de aplicar a execução penal visando a recuperação de apenados fica patente nas ações que permitem a remição das penas e nas e nas atividades que eles desenvolvem visando seu aprimoramento moral, intelectual e psíquico.Sob a condução do comandante-geral da Corporação, coronel Sílvio Benedito Alves, a unidade que abriga o presídio militar funciona em Goiânia, cuidando da remição de pena pelo trabalho e pelo estudo, maneira de se proceder ao abatimento dos dias remidos e perda dos dias remidos em razão do cometimento de falta grave.Está previsto na Lei de Execução Penal que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho, parte do tempo de execução da pena. Nessa unidade em Goiânia estão atualmente cerca de 60 presos militares dos regimes fechado, semi-aberto e aberto, sob a responsabilidade de oficiais e praças que se desdobram para fazer cumprir a legislação.A maior preocupação do comando de nossa corporação é permitir que os apenados possam remir suas penas com uma atividade que seja ao mesmo tempo engrandecedora, sob a ótica de evolução intelectual e moral, e que também premie quem se dedica com disposição para estudar e crescer intelectualmente. Isso, porque temos a plena convicção que o estudo tem o condão de aprimorar cultural e intelectualmente os indivíduos, influenciando de forma muito positiva na reinserção social e recuperação dos indivíduos.Os efeitos podem ser sentidos logo no início do processo educativo por que passam os submetidos ao regime disciplinar de uma pena. Um preso militar que tem oportunidade de estudo comprova na prática o que estudiosos buscam decifrar na teoria que a educação é um instrumento altamente libertador do espírito humano e seus benefícios são imediatos e duradouros.A possibilidade de remir a pena pelo estudo é uma das melhores inovações que a legislação trouxe e que teve sua eficácia sacramentada pelo Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 341. Definiram os ministros do STJ que “a frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto. No mesmo sentido a Lei de Execução Penal prevê expressamente que nos estabelecimentos penais, conforme sua natureza, serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos de ensino básico e profissionalizante.A lei assegura o direito à remição pelo estudo, na proporção de um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em três dias. Para isto o estudo poderá ter carga horária diária desigual, mas para que se obtenha direito à remição é imprescindível que estas horas somadas resultem em 12 a cada três dias para que se alcance o abatimento de um dia de pena, e, portanto, se o preso tiver jornada de 12 horas de estudos em um único dia, isso não irá proporcionar isoladamente um dia de remição. Tais atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.Com essa orientação legal o Comando-geral da Polícia Militar de Goiás elaborou um protocolo que alia a otimização de recursos às melhores práticas para implantação desse benefício. Temos a consciência de que os policiais militares que estão nessa condição cometeram erros e estão pagando por eles. Entretanto, é preciso não nos esquecer jamais que eles um dia trabalharam com afinco para a sociedade e combateram o crime em suas mais diversas formas.Na próxima semana o comandante-geral, coronel Sílvio Benedito Alves, fará a entrega de uma plataforma para aulas exclusivamente destinada ao estudo para esses reeducandos do presídio militar. Será uma sala de aula montada, com inicialmente nove computadores completos, que serão ligados à plataforma de Ensino A Distância (EAD) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), com acesso frequente aos cursos disponibilizados pela secretaria. Durante todo o ano estão disponíveis teleaulas para os alunos.Com acompanhamento integral de nossos oficiais e praças que cuidam do processo de reeducação deles, será possível disponibilizar cursos voltados para o aprimoramento intelectual desses indivíduos, como valorização da vida, políticas anti-drogas, saúde, polícia comunitária, primeiros socorros e outras disciplinas direcionadas para esse fim.Temos a plena certeza de que o comando e os policiais envolvidos nesse processo terão dado o exemplo para a sociedade e contribuído para a reinserção social dos indivíduos que serão beneficiados com o processo educativo que forma e liberta, ao tempo que diminui a pena imposta pela condenação.Ubiratan Reges de Jesus Júnior é tenente-coronel da Polícia Militar de Goiás, diretor do Colégio da Polícia Militar Hugo de Carvalho Ramos e presidente da Associação dos Oficiais da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar
quinta-feira, 28 de agosto de 2014
O tradicional e velho jeitinho brasileiro de lidar com a política!
Autor:
Alexandre Flecha Campos - Cidadão e eleitor brasileiro.
Contatos: blog: flechaartigos.blogspot.com.br e email: flechablog@gmail.com
São inegáveis os avanços e conquistas provenientes da Carta
Magna de 1988, conhecida por “Constituição Cidadã”, no que se refere à
garantida dos princípios basilares de um regime democrático, em especial o
sagrado direito do cidadão brasileiro de participar do processo político por
via da livre escolha nas urnas, muito embora os bastidores do processo
eleitoral e o efetivo resultado final em prol da nação se apresenta de maneira difusa
e controversa em se tratando da conquista deste que é sem dúvida um dos mais
importantes pilares da cidadania, ao mesmo tempo em que se questiona o nível de
maturidade política alcançada pela sociedade brasileira.
Passado
as festividades de carnaval, “reality shows” televisivos, a “mega produção” da
copa do mundo e findando - se os campeonatos regionais e nacionais de futebol, dentre
muitos outros eventos que verdadeiramente mobilizam e mexem com o emotivo do
brasileiro, chegamos ao segundo semestre do ano de 2014 e com ele o grande
momento cívico e democrático das eleições no Brasil que inevitavelmente vem acompanhada
de investimentos milionários em marketing eleitoral, permeados de discursos
inflamados com promessas revolucionárias de mudanças focadas na melhoria da complexa
realidade em que vivemos.
Nesta conjuntura, a política brasileira
leva a dois perfis de cidadãos: o grupo de politiqueiros de “carteirinha” que
busca algum “benefício” direto e\ou indireto para si e aos seus
correligionários, e outra significativa parcela de eleitores que esperam por dias
melhores, no entanto assumem um papel de eleitores apáticos à margem deste
processo que, ainda assim, de forma compulsória são obrigados a votar no dia da
eleição.
A expressão utilizada para a eleição majoritária existe com
o objetivo de se diferenciar da eleição minoritária que ocorre intercaladamente
num período de dois anos entre ambas, destinando - se a primeira na escolha no
âmbito executivo à presidente da república, governadores dos Estados e Distrito
Federal, e no legislativo, senadores, deputados federais e estaduais, enquanto
no pleito minoritário para o executivo, o de prefeitos e na esfera legislativa para
vereadores.
Como
se não bastasse os altos custos de manutenção da máquina política como um todo
(verbas parlamentares, de gabinetes e assessores, etc.) são investidos cifras
milionárias bianualmente, mobilizando, e, praticamente estagnando o país em
pleitos eleitorais. Tal periodicidade se dá na opinião deste autor, para se
garantir uma segunda chance ao candidato ao cargo eletivo de obter sucesso a
cada empreitada na eleição, seja majoritária ou minoritária num verdadeiro
ciclo vicioso, enquanto toda a sociedade vem arcando com o elevado preço que a
política nos impõe sob o pano de fundo do exercício da democracia.
As campanhas eleitorais no Brasil mais parecem um grande
e complexo jogo de apostas, cujos investimentos financeiros nem sempre são bem
esclarecidos, além do trânsito de influências de toda monta mais à retaguarda
dos bastidores, e, fora do conhecimento do grande público. Trata se de conglomerados
financeiros injetando recursos oriundos das mais diversas origens (lícitas ou
não) com interesses escusos quanto ao retorno do que fora aplicado.
É
tanto interesse em “jogo” que não se avança em uma reforma política
verdadeiramente ética e democrática. Nem tampouco chega - se a uma acordo político
na interminável discussão acerca da legalidade quanto a utilização de verbas de
campanhas, de origem privada e/ou pública...(?), ou ainda na questão da
legitimidade das reeleições, entre muitos outros temas polêmicos que deixam de
ser discutidos com a sociedade.
Após
conhecidos os vencedores do embate, parte - se imediatamente para a
distribuição dos cargos eletivos e com eles toda uma gama de poder, cargos
comissionados ou de confiança minuciosamente barganhados nos bastidores a
partir da prática típica e tradicional brasileira de se fazer política, num
verdadeiro jogo do “ganha-ganha”, entre aqueles que se sagrarão vitoriosos do
embate eleitoral.
Uma vez eleitos, os felizardos grupos de vitoriosos
políticos ficam num estado de conforto tão grande que objetivamente somente voltam
a prestar contas de suas promessas aos seus eleitores no momento de campanha do
próximo pleito eleitoral, enquanto isso, em caso de acometimento de deslizes de
ordem legal, vão se beneficiando de imunidades parlamentares e toda uma
blindagem partidária a depender da influência das barganhas dos grandes blocos
de oposição e situação, sendo capazes de abafar gigantescos escândalos de
corrupção e desvios milionários que no final, o prejuízo será creditado na conta
do mesmo “povo” que os elegeram.
Há! Assim como no futebol existe também a possibilidade
de um “segundo tempo” no processo eleitoral, qual seja o 2º turno da eleição em
caso do candidato vitorioso não ultrapassar a 50% da somatória de pontos
válidos entre os demais candidatos concorrentes. É nesta etapa que verificamos
como os “técnicos” (coordenadores de campanhas) são peritos em uma fração de
tempo ínfimo em reorganizar a estratégia do “jogo” e convocar novos aliados que
não raras vezes, há pouco, no 1º turno protagonizaram ferozes batalhas que incluíam
denúncias graves aos atrozes “inimigos políticos”, mas que desta feita se
associam em busca da vitória de uma nova composição de bloco de políticos num eventual
segundo turno.
Uma vez o político eleito ter assumido um mandato no
plenário de casa de lei ou mesmo no âmbito do executivo, seja proveniente de
eleições majoritárias ou minoritárias, inicia - se um longo período de gozo das
benesses que os respectivos cargos lhes oferecem, como por exemplo, o
instrumento de imunidade parlamentar, verbas de gabinetes, cota de cargos
comissionados, gratificações para despesas em vestiário, transporte, moradia,
alimentação, entre muitas outras afastando - se definitivamente de seu eleitor
e dos compromissos firmados, até que se aproximem as próximas eleições...
Resta ao cidadão eleitor a responsabilidade de atender o
dever cívico e democrático sob o discurso demagógico de se fazer uma boa
escolha entre os candidatos que se apresentam no momento de exercer o voto,
mesmo sendo evidente de que o próprio sistema e os arranjos políticos encubem
previamente de fazer a escolha dos nomes a serem escolhidos, deixando o eleitor
num grau de passividade com relação às opções de escolha que não raras vezes
configura nomes que reincidem em práticas pouco éticas e morais quando não
delituosas. Cidadão brasileiro está chegando a hora de fazer valer seu voto e
com ele os destinos do país! A escolha está em nossas mãos..!!!
Sensação de (IN) segurança que atinge a todos nós...
Autor:
Alexandre Flecha Campos - Gestor e Especialista em segurança pública. Contatos: blog:
flechaartigos.blogspot.com.br email:flechablog@gmail.com
Com
a criminalidade em plena expansão descontrolada no Brasil a sociedade em geral
vem se tornando vitima deste fenômeno num quadro cada vez mais complexo. A
banalização da violência atingiu um patamar significativo e desafiador para
todos aqueles que direta e/ou indiretamente lidam com este cenário deixando as
autoridades públicas em “cheque”, e sobrevivendo de ações imediatistas e
reativas ao invés de adotarem projetos permanentes, efetivos e proativos em
curto, médio e em longo prazo capazes efetivamente de atuarem na raiz do
problema.
Não
é necessário apresentarmos dados estatísticos sobre a situação crônica em que
se encontra a segurança pública no cenário nacional, basta assistirmos o que a
mídia televisiva, escrita e as redes sociais “on line” relatam sobre a
violência que nos cerca diuturnamente enquanto acompanhamos alarmados e
pacificamente todas as demandas de variados tipos de agressões violentas cada
vez mais próximas e ao alcance de todos.
É
muito triste, lamentável e danoso para o país constatarmos que entre as vítimas
da violência estão presentes uma significativa parcela de cidadãos em plena
idade produtiva que tem suas atividades abruptamente interrompidas seja pelo
fatalístico destino dado pela agressividade de um trânsito caótico, ou vitimado
por qualquer das diversas modalidades de crimes contra a pessoa e/ou o
patrimônio, baixas estas registradas em maior monta no Brasil do que na maioria
dos conflitos bélicos internacionais.
A
indústria do crime urbano tem assumido a característica cultural de um meio
econômico de vida em sua multiplicidade de ações agravando-se pelo requinte de
vulgarização de ações violentas, como, por exemplo, presentes nos conflitos
interpessoais que resultam em lesões corporais graves; nos homicídios; nas
ações de grupos de extermínio a serviço do crime organizado; em assaltos a
pessoas resultando em latrocínio; nos crimes contra a ordem econômica; nos
roubos a residências e a estabelecimentos comerciais; em sequestros, que em boa
parte vem sendo retroalimentados e articulados pelo tráfico de drogas e armas
agregando uma dose extra à violência.
Ademais,
apesar do quadro crítico em que vivemos é possível minimizar a nefasta
consequência da criminalidade deixando o cidadão de se expor na condição
passiva de tornar-se um sujeito vitimado por um crime, para uma atitude
proativa a partir de seus hábitos e comportamentos que podem influenciar
fundamentalmente quanto à ocorrência ou não de uma ação criminosa por parte do
infrator da lei.
Existe, portanto, uma enormidade de recomendações
ao cidadão no sentido de agir preventivamente com relação a sua rotina de vida,
evitando situações e grupos de risco das mais variadas ordem, como por exemplo,
evitar a ostentação de bens e valores, não frequentar locais de risco,
colaborar e se aproximar da polícia e da comunidade a que pertence no sentido
de criar uma rede de segurança aos moldes da polícia comunitária, entre muitas
outras ações.
Por
outro lado, apontam-se as instituições de segurança pública, em especial a
polícia, como sendo a única e principal responsável pelo aumento da
criminalidade, com o pensamento simplório de que a violência deva ser combatida
exclusivamente por via da força, ao mesmo tempo em que, paradoxalmente, quando
este uso da força é considerado abusivo volta-se a imputação de culpa aos
integrantes dos órgãos policiais em questão. Até que ponto não haveriam outros
fatores que contribuem para a realidade de autofagia da raça humana estampada
pela mídia, agindo no seio da sociedade?
Se
buscarmos ao enunciado do art. 144 da Constituição Federal, a segurança pública
é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos o que leva ao
entendimento de que o cidadão também possui sua parcela de responsabilidade, em
parceria com as autoridades governantes no que tange a preservação da
integridade física e patrimonial no âmbito da comunidade.
A
polícia, a exemplo de qualquer outra instituição, recruta seus integrantes
oriundos da sociedade a que pertence sendo esperado que este profissional seja
possuidor de uma personalidade bem definida, contando com uma preparação
especialíssima que contemple a administração de problemas e gerenciamento de
crises para uma tomada de decisão satisfatória sob a ótica da legalidade, ética
e profissionalismo para a lida diária em seu complexo ofício de prestar serviço
de segurança pública.
No
entanto, o policial, tradicionalmente é focado no combate aos efeitos externos
da criminalidade de modo que não ocorre o enfrentamento das causas que levam a
infração da lei, cuja origem remonta em múltiplos fatores tais como a
ineficiência da aplicação das leis punitivas acompanhada da reincidência
delituosa; a falência do sistema penitenciário; os grandes bolsões de miséria
gerando grupos vulneráveis; falha no processo educativo e cultural responsável
diretamente pela prevenção desde a fase da infância a da adolescência; prática
de crimes de corrupção; violência doméstica na infância comumente reproduzida
na fase adulta; deficiência de fiscalização ao tráfico e controle de armas e
drogas sob a justificativa da grande extensão territorial do país, aliada a
audácia e ao requinte de crueldade de algumas ações por parte de alguns
criminosos motivada principalmente pela certeza da impunidade.
Outro
dado importante que por vezes passa despercebido pela grande maioria da opinião
pública está nas elevadas “baixas” dos integrantes do segmento policial, seja
por lesões graves permanentes, óbitos ou envolvimento em procedimentos
judiciais desnecessários, o que leva a um grupo de risco contra sua própria
segurança diante desta insana escalada de violência urbana.
Assim,
as instituições policiais brasileiras têm experimentado, com mais veemência nos
últimos tempos, inúmeros casos reais de confrontos (armados ou não, envolvendo
policiais em serviço ou de folga), em resposta a agressões de toda ordem
provocadas por criminosos, o que tem gerado baixas significativas nos quadros
policiais e ainda, registro de “balas” perdidas vitimando também pessoas
inocentes da sociedade. Em especial, prejuízos irremediáveis ao Estado, às instituições
policiais, à sociedade e em última instância a classe de policiais brasileiros
e suas famílias.
Seja
no caso de um cidadão comum, ou de um profissional de segurança, a exemplo do
policial em seu momento de folga, a sensação de estar seguro está na
objetividade do risco real que estatisticamente possa ser mensurado a partir do
número de vítimas registradas e divulgadas oficialmente, ou ainda, em outro
viés, na percepção de segurança num âmbito mais subjetivo que está intimamente
ligado ao fato do “temor” individual ou coletivo de se tornar vítima em
potencial.
De
qualquer forma o que mais contribui para a sensação de (in) segurança está na
propagação da informação em tempo real por meio digital e mais efetivamente
pela mídia somando-se à percepção social e, portanto, coletiva depositada sobre
o sistema de segurança pública, no que diz respeito à capacidade de se dar
resposta através de uma prestação de serviço que garanta efetivamente o
cumprimento do papel constitucional da preservação da ordem pública,
minimizando e estancando definitivamente os graves efeitos negativos da
epidemia de criminalidade que assombra o país. Sobreviver é preciso!!!
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